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Resposta da Conab ao Ofício Representação Asnab encaminhada a Presidência da Conab que trata da Antecipação de Férias Individuais – MP 927 de 20/03/2020

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Em atenção ao documento “Representação” recebido nesta Presidência da
Conab no dia 22/04/2020, bem como o Ofício ASNAB nO43 de 24/04/2020, esclareço
que as medidas tomadas por esta Companhia, com relação à antecipação de férias de
seu corpo funcional, estão de acordo com o que dispõe a Medida Provisória nº
927/2020. Senão vejamos.

Toque aqui e veja o ofício na íntegra:

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