Em atenção ao documento “Representação” recebido nesta Presidência da
Conab no dia 22/04/2020, bem como o Ofício ASNAB nO43 de 24/04/2020, esclareço
que as medidas tomadas por esta Companhia, com relação à antecipação de férias de
seu corpo funcional, estão de acordo com o que dispõe a Medida Provisória nº
927/2020. Senão vejamos.
Toque aqui e veja o ofício na íntegra: