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LEI Nº 14.275, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

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Foi publicado hoje dia 24/12/2021, no Diário Oficial da União a LEI Nº 14.275, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021, que dispõe sobre medidas emergenciais de amparo à agricultura familiar, para mitigar os impactos socioeconômicos da Covid-19; altera as Leis nºs 13.340, de 28 de setembro de 2016, e 13.606, de 9 de janeiro de 2018; e dá outras providências (Lei Assis Carvalho II).

Destacamos e evidenciamos para conhecimento o Artigo 7º da Lei para os seguintes parágrafos:

§ 3º O PAE-AF será operacionalizado pela Conab de forma simplificada, mediante a compra de alimentos produzidos pela agricultura familiar e a doação simultânea a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional ou a entidades recebedoras previamente definidas pelo órgão federal competente.

§ 4º A Conab disponibilizará eletronicamente modelo simplificado de proposta de participação no PAE-AF, a qual conterá a relação dos agricultores familiares, a lista de produtos a serem fornecidos, o período de entrega e as demais informações requeridas.

Para ter acesso a Lei na íntegra acesse aqui para abrir o link da publicação no portal gov.br e saiba mais.

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