24/08/2017 – Depois dos trabalhadores, foi a vez da Justiça reconhecer a legitimidade da representação da Federação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (FENADSEF) nas negociações em torno do Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2018 da CONAB. Na última segunda-feira, 21, a Juíza ELIANA PEDROSO VITELLI, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, com base no art. 300 ‘do novo CPC, determinou que a CONAB se abstenha de opor resistência à participação da FENADSEF nas negociações coletivas para a realização do ACT 2017/2018 e que também passe a reconhecê-la como legítima representante dos empregados, com todas as prerrogativas e garantias legais inerentes a essa condição.

A categoria e seus representantes comemoraram a decisão. “Agora nossa legitimidade foi cabalmente confirmada pela justiça”, destacou Celso Fernandes Sant’Anna, servidor da CONAB e Coordenador de Comunicação e Imprensa do Sintsef-BA. “Parece incrível que nós, trabalhadores, tenhamos tido que passar cinco anos percorrendo os tribunais apenas para poder tomar conta do que é nosso. Mas felizmente acabou a novela!”, pontuou ele. A FENADSEF possui registro no CNES/MTE, obtido através do processo n° 46206.009969/2015-25 para atuação como entidade de base nacional. Está regularmente constituída e legitimada para a representação dos empregados públicos de empresas públicas federais, inclusive da CONAB. Não há nenhuma outra entidade sindical e nacional que contemple os empregados públicos ou especificamente da CONAB.

Depois da tentativa da formação de um sindicato, não aprovado pelo Ministério do Trabalho, a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), sem representatividade, continua sendo usada pela direção da Empresa para atuar nas decisões de acordos coletivos e tentar driblar a vontade da maioria dos trabalhadores. No recente Encontro das Empresas Públicas da FENADSEF, realizado no último dia 29 de julho, em Brasília, repudiaram essa prática e divulgaram uma Declaração aprovada no evento onde reafirmavam a legitimidade e representatividade da Federação na defesa dos interesses dos trabalhadores.

Não aceitamos que o patrão decida quem representa os trabalhadores. Defendemos a independência sindical. Não aceitamos a política da diretoria anterior da CONAB que utilizou subterfúgios ilegítimos para atacar os sindicatos gerais.

Para os trabalhadores, a CNTC representa comerciários e não os empregados públicos. Por ser ilegal e ilegítima, a categoria não reconhece nenhuma decisão que implique em dar à CNTC o direito de assistir ao ACT 2017/2018. Na nota, a representação dos trabalhadores garantiu a continuidade da luta para que a atual direção da CONAB reconhecesse a legítima e legal representação dos empregados da CONAB que é a FENADSEF e seus sindicatos filiados.

Confira em anexo, a decisão judicial que garantiu a representação da FENADSEF nas negociações do ACT 2017/2018 da CONAB.

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