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Direção da CONAB promove mais uma maldade contra os trabalhadores

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15/06/2022 – Na contramão de princípios humanitários básicos, como os do Estatuto do Idoso, a direção da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) reabriu a “temporada de caça” aos seus trabalhadores idosos com a revogação da liminar que mantinha aposentados na Empresa. A CONAB se apressou em informar aos Superintendentes e Procuradorias Regionais a decisão proferida na Ação Civil Pública nº 0000131-94.2021.5.10.0014, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. Esta decisão restabelece os efeitos da Resolução DIREX nº 021 da CONAB, que determinou a extinção do contrato de trabalho para os empregados públicos que se aposentaram após 14 de novembro de 2019 e que possuem idade igual ou superior a 75 anos.

A decisão traz de volta o fantasma do risco de dispensa para esses empregados e para quem teve sua aposentadoria deferida antes da EC 103. Diante disso, além de entrar com recurso para barrar a decisão arbitrária, a FENADSEF informou que nada impede que os sindicatos gerais ajuizem ações individuais nos estados para defender os interesses dos empregados ameaçados. O SINTSEF-BA já confirmou que entrará com uma ação contra a Companhia e seus dirigentes com esta finalidade.

Para Celso Fernandes, Coordenador de Comunicação e Imprensa do SINTSEF-BA e trabalhador da CONAB, a direção da Companhia agiu de forma intempestiva ao desconsiderar o Recurso de Revista do Ministério Público do Trabalho ao TST, ignorando também os diversos apelos das entidades ao bom senso (sequer respondeu o oficio da ASNAB relacionado ao tema). “Estão cometendo uma barbaridade quando publicam as portarias de extinção do contrato de trabalho de 44 empregados com base na Emenda Constitucional 103/2019, que carece de regulamentação”, avalia o Coordenador. “Desonram o poder de gestão que receberam, impedindo o exercício da democracia e confirmam a política de abandono e matança dos mais frágeis promovida pelo antigoverno Bolsonaro”, concluiu.

A dispensa maciça de idosos vai de encontro às tendências da sociedade contemporânea. O mundo do trabalho sofreu transformações importantes nos últimos anos, passando, não raro, a valorizar mais a capacidade intelectual do que a capacidade física do trabalhador, o que permitiu ao idoso ter mais oportunidades de se enquadrar em variadas funções. Os dados do IBGE comprovam que pessoas acima dos 60 anos estão aptas a desempenhar suas funções com responsabilidade e qualidade. É um público que deverá representar 25,5% da população brasileira até 2060.

As dificuldades financeiras das famílias com a crise são os principais motivos para os idosos continuarem no mercado ou voltarem ao trabalho. A pandemia só agravou a necessidade de aumentar a renda familiar. No próprio serviço públicos, como a Direção da CONAB faz questão de ignorar, o incentivo à permanência do servidores mais antigos e experientes em seus locais de trabalho representa um investimento para o Estado, dilapidado pelo crescente desmonte dos órgãos e políticas públicas, a suspensão dos concursos e a carência de pessoal. É uma economia para o governo e da garantia de mão de obra qualificada por mais tempo atuando no setor público.

O SINTSEF-BA, a CONDSEF/FENADSEF e a CUT não compactuam com atitudes discriminatórias e farão tudo que estiver ao seu alcance para reverter as desumanidades como essa, patrocinada pela a direção da CONAB.

15/06/2022 – Na contramão de princípios humanitários básicos, como os do Estatuto do Idoso, a direção da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) reabriu a “temporada de caça” aos seus trabalhadores idosos com a revogação da liminar que mantinha aposentados na Empresa. A CONAB se apressou em informar aos Superintendentes e Procuradorias Regionais a decisão proferida na Ação Civil Pública nº 0000131-94.2021.5.10.0014, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. Esta decisão restabelece os efeitos da Resolução DIREX nº 021 da CONAB, que determinou a extinção do contrato de trabalho para os empregados públicos que se aposentaram após 14 de novembro de 2019 e que possuem idade igual ou superior a 75 anos.

A decisão traz de volta o fantasma do risco de dispensa para esses empregados e para quem teve sua aposentadoria deferida antes da EC 103. Diante disso, além de entrar com recurso para barrar a decisão arbitrária, a FENADSEF informou que nada impede que os sindicatos gerais ajuizem ações individuais nos estados para defender os interesses dos empregados ameaçados. O SINTSEF-BA já confirmou que entrará com uma ação contra a Companhia e seus dirigentes com esta finalidade.

Para Celso Fernandes, Coordenador de Comunicação e Imprensa do SINTSEF-BA e trabalhador da CONAB, a direção da Companhia agiu de forma intempestiva ao desconsiderar o Recurso de Revista do Ministério Público do Trabalho ao TST, ignorando também os diversos apelos das entidades ao bom senso (sequer respondeu o oficio da ASNAB relacionado ao tema). “Estão cometendo uma barbaridade quando publicam as portarias de extinção do contrato de trabalho de 44 empregados com base na Emenda Constitucional 103/2019, que carece de regulamentação”, avalia o Coordenador. “Desonram o poder de gestão que receberam, impedindo o exercício da democracia e confirmam a política de abandono e matança dos mais frágeis promovida pelo antigoverno Bolsonaro”, concluiu.

A dispensa maciça de idosos vai de encontro às tendências da sociedade contemporânea. O mundo do trabalho sofreu transformações importantes nos últimos anos, passando, não raro, a valorizar mais a capacidade intelectual do que a capacidade física do trabalhador, o que permitiu ao idoso ter mais oportunidades de se enquadrar em variadas funções. Os dados do IBGE comprovam que pessoas acima dos 60 anos estão aptas a desempenhar suas funções com responsabilidade e qualidade. É um público que deverá representar 25,5% da população brasileira até 2060.

As dificuldades financeiras das famílias com a crise são os principais motivos para os idosos continuarem no mercado ou voltarem ao trabalho. A pandemia só agravou a necessidade de aumentar a renda familiar. No próprio serviço públicos, como a Direção da CONAB faz questão de ignorar, o incentivo à permanência do servidores mais antigos e experientes em seus locais de trabalho representa um investimento para o Estado, dilapidado pelo crescente desmonte dos órgãos e políticas públicas, a suspensão dos concursos e a carência de pessoal. É uma economia para o governo e da garantia de mão de obra qualificada por mais tempo atuando no setor público.

O SINTSEF-BA, a CONDSEF/FENADSEF e a CUT não compactuam com atitudes discriminatórias e farão tudo que estiver ao seu alcance para reverter as desumanidades como essa, patrocinada pela a direção da CONAB.

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