Pular para o conteúdo

Dicas do SAS – Dependente Atípico

  • por

O dependente atípico* não tem direito a realizar exames de mamografia, mamotomia, polissonografia – com ou sem CPAP/BIPAP –, ultrassonografia/eco – com ou sem doppler –, hemodinâmica, densitometria óssea, endoscopias, colonoscopias, biópsias em geral, ergometria – mapa e holter cardiológicos –, cintilografia, eletroneuromiografia, procedimentos por vídeo – em geral –, punções, infiltrações, mapeamento cerebral com potencial evocado e mapeamento cerebral com eletroencefalograma.

A cobertura assistencial limita-se, exclusivamente, aos seguintes casos, desde que fora do ambiente hospitalar:

  • a) Consultas médicas;

  • b) Exames laboratoriais e radiológicos de rotina e eletrocardiogramas, mediante solicitação médica;

  • c) Tomografias Computadorizadas;

  • d) Ressonâncias Magnéticas.

 

O dependente atípico (pai, mãe, padrasto ou madrasta) tem direito a reembolso de órtese?
Não, a cobertura assistencial limita-se exclusivamente aos seguintes casos:

  • a) Consultas médicas;

  • b) Exames laboratoriais e radiológicos de rotina e eletrocardiogramas, mediante solicitação médica;

  • c) Tomografias Computadorizadas; e

  • d) Ressonâncias Magnéticas.

Tal dependente também não tem direito a internação (clínica e/ou cirúrgica) e tratamento odontológico, mesmo que pela modalidade de escolha dirigida (rede credenciada) ou livre escolha (reembolso).

 

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Gesas/Sudep/Digep pelo e-mail [email protected].

*pai, mãe, padrasto ou madrasta, que têm direito a uma cobertura mínima pelo Serviço de Assistência à Saúde (SAS) da Conab.

Fonte: Conab/Gesas SAS

Marcações:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

15 + cinco =