O dependente atípico* não tem direito a realizar exames de mamografia, mamotomia, polissonografia – com ou sem CPAP/BIPAP –, ultrassonografia/eco – com ou sem doppler –, hemodinâmica, densitometria óssea, endoscopias, colonoscopias, biópsias em geral, ergometria – mapa e holter cardiológicos –, cintilografia, eletroneuromiografia, procedimentos por vídeo – em geral –, punções, infiltrações, mapeamento cerebral com potencial evocado e mapeamento cerebral com eletroencefalograma.
A cobertura assistencial limita-se, exclusivamente, aos seguintes casos, desde que fora do ambiente hospitalar:
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a) Consultas médicas;
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b) Exames laboratoriais e radiológicos de rotina e eletrocardiogramas, mediante solicitação médica;
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c) Tomografias Computadorizadas;
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d) Ressonâncias Magnéticas.
O dependente atípico (pai, mãe, padrasto ou madrasta) tem direito a reembolso de órtese?
Não, a cobertura assistencial limita-se exclusivamente aos seguintes casos:
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a) Consultas médicas;
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b) Exames laboratoriais e radiológicos de rotina e eletrocardiogramas, mediante solicitação médica;
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c) Tomografias Computadorizadas; e
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d) Ressonâncias Magnéticas.
Tal dependente também não tem direito a internação (clínica e/ou cirúrgica) e tratamento odontológico, mesmo que pela modalidade de escolha dirigida (rede credenciada) ou livre escolha (reembolso).