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Concessão do benefício Ausência Anual

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ASNAB Bahia e Sergipe 11.09.2017

CAROS DIRETORES ESTADUAIS

                       Encaminhamos, em anexo, para conhecimento e divulgação entre o corpo funcional da CONAB, a sentença proferida pelo Juiz do Trabalho Titular da 7ª Vara do Trabalho de São Luis/MA, Juiz Paulo Sérgio Mont Alverne Frota, na data de hoje, onde reconheceu o pedido de assistência simples efetuado pela Asnab Nacional e deferiu o restabelecimento da concessão do benefício Ausência Anual  para tratar de assuntos Particulares-AAPP aos empregados contratados antes da vigência da Resolução 002 de 06/04/2016, inclusive aplicando a multa face ao descumprimento da tutela inibitória.

                       A sentença proferida reconhece que a competência para o cumprimento da AAPP se estende a todo território nacional.

Atenciosamente

Dóris Cerqueira

Asnab Nacional

Presidente

Clique aqui para baixar o Documento – AÇÃO DA AAPP 

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