Nota FENADSEF nº 03/2018.
Brasília-DF, 24 de outubro de 2018.
CONAB assina o ACT 2017-2019 com a FENADSEF e FISENGE
Depois de longo e difícil processo de negociação, foi assinado no Tribunal Superior do Trabalho-TST, nesta quarta-feira, 24 de outubro, o Acordo Coletivo de Trabalho, da categoria dos empregados públicos da CONAB, cobrindo o período de duas datas-bases, de 2017 a 2019, no processo de mediação PMPP 1000145-87.2018.5.00.0000, ingressado em conjunto pela FENADSEF – Federação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal e a FISENGE – Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros.
O item chamado “custeio sindical” está excluído do ACT porque foi rejeitado pela FENADSEF (e também pela FISENGE) por decisão amplamente majoritária dos mais de novecentos empregados e empregadas, reunidos em assembleias organizadas por nossos sindicatos, em 22 unidades federativas, realizadas entre 5 e 11.10.2018.
A exclusão desse “custeio sindical” representa uma vitória do sindicalismo independente e autônomo em relação ao estado.
Conforme Ata da audiência da assinatura pela CONAB, o TST e as entidades sindicais, o cronograma de implementação do acordo é o seguinte:
- vale alimentação/refeição: crédito em 14.11.2018 (inclusive as diferenças);
- pagamento na folha de novembro de 2018: índice salarial; indenização compensatória de R$ 1.100,00; 13º salário ajustado;
- pagamento na folha de dezembro de 2018: retroativo sobre os benefícios e vantagens;
- pagamento na folha de fevereiro de 2019: retroativo sobre a remuneração referente a setembro e outubro de 2018.
A FENADSEF, em conjunto com a FISENGE, disponibilizará a íntegra do ACT à categoria e, desde já, começaremos a nos preparar para construir um próximo ACT vitorioso!
Clique aqui para baixar o documento assinado.