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COMISSÃO NÃO ACEITA CONTRA PROPOSTA DA CONAB PARA ACT 2019/2020

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O diretor de Gestão de Pessoas da Conab, Cláudio Rangel Pinheiro, apresentou a contra proposta da empresa para o Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2020.

Como excluiu e alterou várias cláusulas que a Comissão Nacional dos Empregados considera importantes, a comissão não aceitou toda a contra proposta da empresa e fará uma nova proposta para a Conab.

A contra proposta apresentada pela Conab prevê um reajuste salarial de 20% do INPC de setembro de 2019, a partir da assinatura do acordo. Os outros benefícios também serão reajustados pelo mesmo índice, com exceção do auxílio-alimentação, auxílio-creche e auxílio-escola.

A Conab também acatou a cláusula que permite que o empregado que cumpre jornada de mais de 6 horas por dia reduza seu intervalo intrajornada para um período mínimo de 30 minutos diários. Essa negociação deve ser feita com a chefia imediata.

Outra proposta acatada pela Conab foi a autorização para que o funcionário divida suas férias em até três períodos.

Entre as solicitações rejeitadas pela Conab estão:

– Inclusão de pais, madrasta, padrasto e filhos de até 24 anos no auxílio-funeral;

– Benefício do vale-transporte para empregados nos primeiros 15 dias de licença médica;

– Inclusão de cláusula que garante que a Conab continuará adotando uma sistemática de oportunidade para aproveitamento de seus empregados, com treinamento, avaliação, remanejamento e transferência incentivada;

– Computação do tempo de afastamento decorrente de auxilio doença previdenciário para efeito de promoção por antiguidade;

– Vacinação gratuita contra influenza sazonal.

 

FONTE: http://www.asnab.org.br/comissao-nao-aceita-contra-proposta-da-conab-para-act-2019-2020/

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