Sem esperar o julgamento do recurso apresentado pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (MPT) na Ação Civil Pública, a direção da CONAB demitiu dezenas de pais de famílias, trabalhadores aposentados com idade igual ou superior a 75 anos, e que terão imensa dificuldade de se reposicionarem de alguma forma no mercado de trabalho.

Em um ano eleitoral, aumento da pandemia do Covid/19 e de grave crise econômica, com a inflação em alta e com queda no poder de compra das famílias, que enfrentam cada vez mais dificuldades para pagar por itens básicos como moradia e alimentação, a direção da empresa, ignorando tudo isto, demite mais de 40 empregados.

No recurso assinado pelo Procurador Regional do Trabalho Alessandro Santos Miranda, o MPT pede que a CONAB se abstenha de demitir os empregados públicos maiores de 75 anos e que reintegre os empregados públicos que já foram demitidos com base na Resolução da estatal “tendo em vista a ilegalidade de suas demissões”. O recurso pede ainda o pagamento de danos morais coletivos que deve ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou à entidade pública ou privada indicada pelo MPT.

“É preciso ressaltar que as portarias que efetivaram a extinção do contrato de trabalho desses 44 empregados foram assinadas um dia depois do recurso do MPT. Provavelmente a diretoria da CONAB já tinha conhecimento do recurso do Ministério Público e mesmo assim decidiu efetivar o desligamento injusto e ilegal, desses trabalhadores, pois o §16, do art. 201 da Constituição Federal (incluída pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) é expressamente norma constitucional de eficácia limitada. Isto porque prevê em seu texto que a aposentadoria compulsória dos empregados públicos celetistas somente ocorrerá na forma estabelecida em lei. Assim, podemos afirmar que a natureza das normas constitucionais de eficácia limitada é aquela que dependem da legislação posterior para se completar o seu conteúdo e dar-lhe eficácia. Elas não são auto executáveis”, afirmou a presidente da ASNAB Nacional, Doris Cerqueira.

Para a demissão a CONAB considera a Resolução 21/2020 que determinou a extinção do contrato de trabalho, sem o pagamento das verbas rescisórias, de todos os empregados públicos que tenham requerido a aposentadoria a partir da entrada em vigor da Reforma da Previdência, bem como daqueles que atingiram a idade igual ou superior a 75 anos e já se encontravam aposentados pelo INSS.

O MPT já alertou que a Resolução da CONAB viola o direito adquirido dos empregados que já tinham o direito à aposentadoria antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência, além de não observar a necessidade de lei específica para aplicar a aposentadoria compulsória para os empregados celetistas a quem tiver mais de 75 anos de idade.

Fonte: ASNAB

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