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8ª Prorrogação do ACT 2017-2019

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Fica garantida, para todos os efeitos legais, a manutenção da data-base da categoria profissional em 1º de setembro de 2019.

Fica prorrogado até 30 de abril de 2020 a vigência da integridade das cláusulas do ACT 2017/2019, celebrado entre a CONAB e a CNTC.

Toque aqui e veja o documento na íntegra

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